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Atitude
é tudo!
Se é deficiente aprenda a contornar
alguns dos obstáculos que podem surgir na conquista de um emprego.
Se é empregador não olhe para uma pessoa com incapacidade
física como alguém que dificilmente pode ter um bom desempenho
profissional. Não se deixe enganar a este ponto e acredite que o
incentivo que pode dar a essa pessoa se traduz numa notável produtividade
e motivação.
Até aos anos 40, um portador de deficiência
estava automaticamente incapacitado para o exercício de uma profissão.
No final desta década, com a industrialização e com
o campo social e económico a estabelecer-se, surgem novas relações
de trabalho e, nos anos 90, apostam-se em medidas de reabilitação
profissional adequadas a todas as categorias de pessoas deficientes.
É importante promover oportunidades de emprego para pessoas com
incapacidades físicas no mercado regular de trabalho. E não
é assim tão difícil - nem para o empregador, nem
para o empregado.
Ter incapacidades físicas não significa
ser um mau colaborador. Por vezes, a incapacidade nem influencia o seu
trabalho e a sua produtividade, mas os empregadores podem colocar algumas
reticências. A atitude deles perante si pode mudar sem qualquer
fundamento e, o mais provável, é serem vistos como colaboradores
de potencial baixo.
Mas vamos ponderar os «dois lados da questão»:
O
empregador
Não subestime o seu colaborador só porque ele tem incapacidades
físicas! Perceba até que ponto essa deficiência pode
ou não interferir directamente no trabalho elaborado pelo seu colaborador.
Por exemplo, num trabalho que necessita mais da "cabeça",
como informático ou webdesign, uma "limitação"
física no pé não afecta a produtividade do seu trabalho.
Claro que pode ter condições especiais, em termos de horário,
transporte ou acomodações, mas isso são questões
que devem ficar estabelecidas desde o início. E não se preocupe
porque, muitos dos deficientes, não precisam de ir tantas vezes
ao médico como pensa. De resto, todas as outras preocupações
parecem desnecessárias e, no fundo, devem ser as mesmas para os
outros colaboradores.
Além disso, contratar pessoas com deficiências introduz alguma
inovação, diversidade e até qualidade no trabalho.
Se é positivo para a imagem da empresa, é-o ainda mais para
o colaborador contratado.
O simples factor de terem um emprego dá-lhes motivação,
capacidades e independência para desempenharem da melhor forma as
suas tarefas. Os médicos não têm explicação,
mas os estudos comprovam que atitudes positivas com os seus pacientes
contribuem para uma recuperação mais rápida e, no
local de trabalho, essas atitudes por parte do empregador ou dos próprios
colegas são muito importantes.
Apoios e incentivos às
empresas que empreguem pessoas portadoras de deficiência:
Apoio financeiro não reembolsável do IEFP (Instituto
de Emprego e Formação Profissional): montante igual a 12
vezes o valor do salário mínimo mensal por cada admitido);
Dispensa de contribuições para a segurança social:
período máximo de 24 meses;
Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes - Prémio de Integração:
é uma prestação pecuniária, não reembolsável
atribuída às entidades empregadoras, por cada contrato de
trabalho, sem termo com uma pessoa deficiente. É, também,
atribuído às entidades empregadoras, por cada contrato de
trabalho, a termo, celebrado com uma pessoa deficiente que convertam em
contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes - Subsídio de Acolhimento
Personalizado na Empresa: é uma prestação pecuniária,
não reembolsável, concedido às entidades empregadoras
de pessoas deficientes, destinada a cobrir despesas com pessoal deficiente
durante o processo de integração sócio-profissional
e de adaptação ao esquema produtivo da entidade empregadora.
Deste modo, estimula-se a auto-confiança da pessoa deficiente,
ao mesmo tempo que se cria um clima não discriminativo, por parte
dos restantes trabalhadores.
Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes - Subsídio para
Eliminação de Barreiras Arquitectónicas: é
uma prestação pecuniária, não reembolsável,
destinada a assegurar a eliminação de obstáculos
físicos que impeçam ou dificultem o acesso ao local de trabalho
de pessoas deficientes, bem como a mobilidade no interior das instalações
de trabalho. Este subsídio é concedido às entidades
que admitam pessoas deficientes, ou mantenham nos seus quadros trabalhadores
que se tenham tornado deficientes e cujas limitações o justifiquem.
Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes - Subsídio para
Adaptação de Postos de Trabalho: é uma prestação
pecuniária, não reembolsável, concedida a entidades
que, por admitirem pessoas deficientes, ou por manterem, nos seus quadros,
trabalhadores que se tenham tornado deficientes, necessitem de adaptar
o equipamento ou postos de trabalho às dificuldades funcionais
daqueles trabalhadores.
Programa de Apoio ao Emprego de Deficientes - Subsídio de Compensação:
é uma prestação mensal, concedida às entidades
empregadoras de pessoas deficientes, tem por objectivo compensá-las
pelo menor rendimento produtivo daqueles trabalhadores, durante a fase
de adaptação/readaptação ao posto de trabalho,
em relação à produtividade média dos trabalhadores
não deficientes da mesma categoria profissional.
Para mais informação, consulte:
- Decreto-Lei 299/86, de 19 de Setembro,
sobre "Incentivos ao Emprego de Trabalhadores Deficientes";
- Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro
de 1969, "Capítulo IX - Dos trabalhadores com capacidade de
trabalho reduzida";
- Infocid,
informação ao cidadão.
O empregado
Afaste os "olhares de lado" de muitos empregadores e acredite
em si e nas suas capacidades. Tem uma deficiência, mas sabe que
pode ser bom naquele determinado cargo. Siga em frente e mostre que a
sua incapacidade física não prejudica o seu desempenho profissional
- é realmente a pessoa indicada para o lugar.
Algumas dicas para conseguir
o emprego:
Tenha um "leque" vasto de técnicas para procura
de emprego. Para além dos anúncios, das agências de
recrutamento e da Internet, recorra ao auxílio de advogados, de
associações de apoio ou agências de reabilitação.
Faça uma pesquisa por sua iniciativa da empresa a que se
pretende candidatar. Confira com os advogados - porque situações
de injustiça acontecem muitas vezes - se a empresa tem uma boa
reputação em recrutar e formar pessoas com deficiências.
Descubra os pontos fortes e fracos e perceba como as suas capacidades
podem ajudar a encontrar uma solução e a atingir os objectivos.
Para além de se preparar para uma futura entrevista, fica a ter
a certeza se está realmente motivado para trabalhar lá ou
não.
Saiba como as tecnologias o podem ajudar no seu futuro trabalho.
Não se coloca em causa as suas capacidades e talentos, mas informar-se
sobre como os pode optimizar, através da tecnologia, também
não o vai prejudicar e só o beneficiar. Lembre-se de que
há teclado adaptados, monitores que "funcionam" com o
toque, etc.
Se a sua deficiência não interferir nas funções
de trabalho essenciais, pode nem referir a sua incapacidade. Se
der essa informação, faça-o de forma voluntária
o que, neste caso, favorece-o porque transparece mais credibilidade e
honestidade - é uma pessoa forte e confiante, sem receios pela
sua deficiência.
Facilite a entrevista. Ou seja, notifique o entrevistado que vai
levar um intérprete ou um "cão-guia", por exemplo.
Lembre-se, também, de perguntar sobre os acessos ao edifício.
Isto claro, aplica-se consoante a deficiência da pessoa.
Durante a entrevista, explique claramente como pode desempenhar as
funções ao cargo a que se candidata e refira, se for
necessário, as acomodações que pode precisar. Não
se esqueça de mencionar, também, como a empresa pode beneficiar
com a sua contratação.
Leve para a entrevista, se não teve possibilidade de enviar antes,
alguns dos trabalhos que fez e que possam ilustrar as suas capacidades.
Não deixe de tentar a sua sorte!
Direitos do empregado portador de deficiência:
Tem direito a emprego protegido quando se encontra afectado por alguma
incapacidade física ou psíquica;
Apoio médico, psicológico e funcional;
Condições de trabalho e salário adequadas;
Benefício de acções de formação e aperfeiçoamento
profissional proporcionadas pela entidade empregadora;
Medidas especiais de protecção a estes trabalhadores, desde
que estejam contempladas na portaria de regulamentação do
trabalho ou convenção colectiva;
Não estão obrigados à prestação de
trabalho suplementar.
Para mais informação, consulte:
- Artigo 71º da Constituição
da República Portuguesa;
- Decreto-Lei 40/83, de 25 de Janeiro,
sobre "Emprego Protegido - Contrato de Trabalho de Pessoas Deficientes";
- Dec. Regul. 37/85, de 24 de Junho,
sobre "Regulamento do Regime do Emprego Protegido";
- Lei nº 31/98, de 13 de Julho
(incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores
de deficiência);
- Lei nº30/98, de 13 de Julho
(Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras
de Deficiência);
- Dec. Regul. Nº56/97, de 31
de Dezembro (aprova a estrutura do Secretariado nacional para a Reabilitação
e Integração de pessoas com Deficiência);
- Decreto-Lei nº255/97, de 27
de Agosto (aprova a composição e competências do Conselho
Nacional para a Reabilitação e Integração
das Pessoas com deficiência);
- Lei nº9/89, de 2 de Maio (Lei
de Base de Prevenção e de Reabilitação e Integração
das Pessoas com Deficiência).
TP
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